Saudações Jusfacção!
Estive revisando IED hoje, porque como diz o famoso brocardo "quem não revisa esquece para sempre", assim, resolvi
deixar minhas impressões sobre esses institutos que costumam confundir a galera que está iniciando, os calouros de plantão S2, apesar que é bem tranquilo a compreensão depois de entendido a
lógica por detrás do conceito.
Chega de conversa, vamos lá!
Moral e ética não se confundem, mas não é fácil distingui-las. Moral deriva do latim mos, moris, e significa costume ou procedimento habitual. Já a ética vem do grego ethos e quer dizer conduta, uso, costume. Essa proximidade de significados já evidencia a dificuldade de extremar conceitos. De modo geral, costuma-se definir moral como normas estabelecidas e aceitas segundo o consenso individual e coletivo, depende de cada cultura que é sempre diferente da outra. A moral influencia nas regras de conduta de uma pessoa, por outro lado, a ética influencia nas regras de conduta de uma sociedade.
Ética e moral têm muito em comum:
regulam relações humanas, mediante normas de conduta impostas aos indivíduos
para possibilitar a vida em sociedade. Ambas têm âmbito de abrangência bem mais
amplo do que o direito. Enquanto a ética é a ciência
normativa da conduta, o direito é o estabelecimento de uma coordenação objetiva
bilateral de agir. Mas o campo da ética é mais amplo do que o do direito e
também tem uma dimensão maior do que a moral. Há uma gama enorme de regras,
estabelecidas apenas como deveres morais, que escapam do universo normativo
estatal. A ética enfeixa em si mesma o direito e a moral, servindo-lhes de
esteio e sustentação. Ainda assim, não
se confundem. É preciso separar radicalmente
ética e moral, privilegiando a ética, que é uma forma de conhecimento, em
detrimento da moral, que é o campo do relativismo e do subjetivismo. O direito
se justifica enquanto regulamenta as relações humanas fundamentais ao Estado,
sob pena de imposição de sanções. Já a ética não necessita de qualquer órgão
ou poder para dar-lhe sustentação, sua efetividade não necessita da coerção
estatal.
Ainda que as normas éticas e
morais variem no tempo e no espaço, são elas que dão substrato ao direito,
emprestam conteúdo de validade à legislação. Assim, o direito não pode
afastar-se da ética, sob pena de perder efetividade. Nenhuma norma, nenhuma
decisão que chegue a um resultado que se divorcie de uma solução de conteúdo
ético pode subsistir. Essa preocupação não deve ser só do legislador. Também os
lidadores do direito precisam conduzir suas decisões de forma que a solução não
se afaste de padrões éticos e morais. É necessário que a sentença imponha um
agir de boa-fé. Não deve gerar prejuízo a ninguém nem, muito menos, chancelar
enriquecimento sem causa.
Ainda não entendeu?
Veja a imagem com as principais distinções.
Agora que já captou as diferenças entre esses institutos, não deixe de assistir ao vídeo abaixo com Mario Cortella, ele é um dos maiores filósofos e educador da contemporaneidade.
Até a próxima!
Referências:
Gustavo Filipe Barbosa Garcia - Introdução ao Estudo do Direito - 2015.
Paulo Nader - Introdução ao Estudo de Direito - 2014
Maria Berenice Dias - Manual do Direito das Famílias - 2015
Ainda não entendeu?
Veja a imagem com as principais distinções.
Agora que já captou as diferenças entre esses institutos, não deixe de assistir ao vídeo abaixo com Mario Cortella, ele é um dos maiores filósofos e educador da contemporaneidade.
Até a próxima!
Referências:
Gustavo Filipe Barbosa Garcia - Introdução ao Estudo do Direito - 2015.
Paulo Nader - Introdução ao Estudo de Direito - 2014
Maria Berenice Dias - Manual do Direito das Famílias - 2015


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