Diferença entre intimação, citação e notificação


Olá leitores(as)! Como estão? Espero que bem.

É conveniente apontar a distinção entre três institutos diferentes que são muito confundidos no dia a dia forense: citação, intimação e notificação.

1) Da Citação

Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender (CPC, art. 213). Com a citação, o réu tem ciência de que ele foi indicado para figurar no polo passivo de um processo e, querendo, pode se defender.
O CPC, em seu art. 221, prevê quatro formas de citação: por correio (CPC, art. 222), por oficial de justiça (CPC, art. 224), por edital (CPC, art. 231) e, mais recentemente, por via eletrônica (prevista na Lei 11.419/2006, esta modalidade ainda é pouco utilizada).

2) Da Intimação

A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa (CPC, art. 234). Pode ser destinada ao autor, ao réu, ao MP e aos auxiliares do juízo (perito, intérprete, depositário etc.).

3) Da Notificação

Por sua vez, na sistemática do CPC, a notificação é uma ação (medida cautelar nominada, prevista no art. 867 do CPC) que tem por objetivo manifestar qualquer intenção de modo formal. Assim, por meio de uma notificação alguém pode denunciar um contrato, constituir outrem em mora ou demonstrar interesse quanto ao término da locação. A medida prevista no CPC é a notificação judicial, sendo ainda possível realizar uma notificação extrajudicial por meio de cartório de registro de títulos e documentos, ou mesmo via correio, conforme o caso.


4) Conclusão 

A citação destina-se a completar a relação jurídico-processual; na intimação, o processo já está instaurado; a notificação visa a garantir direitos, dentro de um processo ou antes de se instaurar.


Saudações acadêmicas, até logo!  :]
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