O conceito tradicional de competência é de que o instituto seja a medida da jurisdição, ou ainda a quantidade de jurisdição delegada a um determinado órgão ou grupo de órgãos. É importante observa que jurisdição (una) é o poder-dever do Estado de declarar e realizar o direito mediante um caso concreto pelos seus órgãos legalmente investidos.
Olá, leitor(a)!
A professora Sabrina Dourado fez uma excelente resumo comentando sobre a competência no Processo Civil, cairá super bem na hora de fazer aquela revisão para relembrar os principais detalhes, confira clicando aqui: Competência Revisão
Até a próxima!
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